Plano De Pensões 1

Plano De Pensões

Os fundos de pensões são patrimónios criados pro exclusivo término de doar implemento aos planos de previdência. Um fundo de pensões é um patrimônio separado, sem personalidade jurídica e que cede a tua gestão a uma entidade, chamada Entidade Gestora de Fundos de Pensões (E. G. F. P.).

As Entidades Gestoras de Fundos de Pensões são as únicas sociedades comerciais com o objeto exclusivo de gerenciar e gerir Fundos de Pensões. A sua criação e actividade é supervisionada na Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões (DGS). É considerável ressaltar que as corporações de Seguros que estejam autorizadas a operar na especialidade de Vida e preenchem uma série de requisitos previstos na legislação, não necessitam criar uma E. G. F. P.

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As Entidades Gestoras cobram uma comissão de gestão, que não poderá passar 1,5% anual do valor das contas de localização a que necessitam ser imputados. Além disso, os Fundos de Pensão necessitam de uma Entidade Depositária de Fundos de Pensões, cuja função básica é a guarda e depósito dos valores mobiliários e além da medida ativos financeiros integrados no Fundo.

A comissão de depósito não pode passar a 0,25% do valor real do patrimônio do Fundo. Dependendo do número de Planos que estejam vinculados a um mesmo Fundo de Pensões estaremos diante de um Fundo de Pensões Uniplan ou Multiplan. A rentabilidade dos planos de benefícios diretos ou a partir de fundos necessita, no mínimo, ser igual ao acréscimo do IPC pra compensar a sua subsistência. Quando a rentabilidade é pequeno, ocorre uma perda de poupança e precisa ter-se em conta a horar de reforma ou recuperação do plano de pensões.

São aqueles em que o promotor é uma corporação e os membros são exclusivamente os trabalhadores dessa corporação. No âmbito da organização, também é válido o empresário individual. Dentro dos Planos do Sistema de Emprego existe uma modalidade conhecida como os Planos de Promoção Conjunta em que a característica que diferencia é que a promotora não é uma corporação única, porém muitas corporações. Esta modalidade vem a responder, essencialmente, a particularidade de as pequenas e médias Empresas, porque permite simplificar e economizar custos da hora de uma PME quer ter um plano de pensões pros seus colaboradores.

A Administração pretende fazer em vista disso atraente a colocação da previdência social complementar no tecido empresarial mais sério da economia espanhola e que mais funcionários tem. Corresponde aos planos cujo promotor ou promotores sejam quaisquer associações ou sindicatos é a de que os membros de seus associados, participantes ou afiliados.

Planos de prestação acordada, são planos se sabe de antemão a prestação que vai ganhar, pelo que permanecem como incógnitas as contribuições que forem necessárias pra surgir a tal encerramento. Apenas os planos do sistema de emprego e do sistema afiliado podem ser de qualquer uma das 3 categorias anteriores. Promotor do Plano: qualquer entidade, empresa, nação, companhia, corporação, associação, sindicato ou coletivo, de qualquer tipo, que incentivai tua constituição ou participar no seu desenvolvimento. Participantes: as pessoas físicas, cujo interesse é desenvolvido o plano, com liberdade de que realizem contribuições ou não. Beneficiários: pessoas singulares com certo à clareza de benefícios.

Os sujeitos constituintes de um Plano de Pensões são a Promotora e os Participantes. Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de três de junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão dos fundos de pensões de emprego. Os Planos e Fundos de Pensões começam pela Espanha, com a Lei 8/1987 de oito de junho e a versão final do Regulamento do Decreto 304/2004 de 20 de fevereiro, de Regulamentação dos Planos e Fundos de Pensões.